Perante o comunicado hoje tornado público pela FPAK, sobre as questões técnico-jurídicas que a APPA tem vindo a divulgar relativamente aos Estatutos e ao Regulamento Eleitoral da FPAK, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

1. A actual direcção da APPA iniciou funções em finais de 2017, numa fase em que a FPAK se encontrava sob ameaça do IPDJ de lhe ser retirado o Estatuto de Utilidade Pública;

2. Em causa estava a sucessiva não admissão de novos associados que, por deliberação da assembleia geral, estavam a ser impedidos, pelos clubes organizadores de provas (associados votantes), de integrar a FPAK, ao abrigo dos Estatutos de então;

3. Para evitar tão gravosas consequências, uma maioria de clubes aceitou aprovar a alteração dos Estatutos de modo a que não mais se pudesse impedir a admissão de associados, aliás em obediência à Lei e à injunção do IPDJ;

4. Como contrapartida, porém, a mesma maioria de clubes impôs a alteração do Regulamento Eleitoral (em termos que a APPA nunca concordou);

5. No entanto, eivada do estilo dialogante e construtivo que a APPA pretendeu imprimir à intervenção da sua nova Direcção, a mesma não levantou obstáculos, mas essencialmente por estar em jogo interesses de relevo superior (a manutenção do Estatuto de Utilidade Pública, então sob ameaça e em risco);

6. Daqui se pode extrair a sólida noção de responsabilidade da APPA, que soube hierarquizar os interesses em jogo na comissão para a elaboração da alteração ao Regulamento Eleitoral;

7. No entanto, logo em Fevereiro de 2018, a APPA apressou-se a solicitar, directamente ao Sr. Presidente da Direcção da FPAK, a realização de uma reunião, com a presença de advogados, para melhor se debater as diversas questões que, à data, não se afigurava aconselhável agitar publicamente mas que, com tempo, a APPA esperava que a FPAK estudasse e implementasse com os menores constrangimentos possíveis;

8. A referida reunião realizou-se nesse mesmo mês e pela APPA foram explicados genericamente os pontos de vista que, fundada na Lei, entende aplicáveis ao funcionamento da FPAK;

9. Apresentados os mesmos pontos no mês seguinte, de forma sucinta e informal (no final da AG da FPAK de 28/Mar/2018) ao jurista contratado pela FPAK, responsável pelo trabalho técnico de elaboração dos seus regulamentos, foi perceptível que apenas seria feita uma defesa do regime que está actualmente em vigor, questionando de imediato a nossa interpretação/desconhecimento da lei;

10. Neste contexto, atendendo ao inalterado status quo da FPAK (quer na sua organização, quer na sua actuação), a APPA entendeu dever dar início às diligências tendentes a provocar as alterações que, está convicta, toda a diferença farão no desenvolvimento do Automobilismo e do Karting em Portugal;

11. Para o efeito, a APPA solicitou a uma sociedade de advogados que procedesse ao estudo técnico-jurídico das questões que, por comunicado e por vídeo publicados na sua página do Facebook, veio a anunciar de forma tão simples quanto possível e sem grande preocupação com o rigor técnico;

12. A consequência, porém, para esta livre manifestação de entendimento e opinião, fez-se sentir logo na assembleia geral da FPAK de 28 de Novembro passado, na qual os delegados da APPA foram alvo de um cerradíssimo ataque, ao ponto de a própria mesa da assembleia ter sujeitado a deliberação algo não previsto nem enquadrável na Ordem de Trabalhos (ilegal, portanto): submeter a APPA ao crivo do Conselho de Disciplina, pela interpretação e pelo diferente entendimento jurídico que publicamente manifestou;

13. Perante tão bizarro comportamento – que apenas demonstra o acerto do entendimento da APPA –, esta não só não se opôs a tão desenquadrada votação, como aceitou a deliberação de poder o assunto ser submetido ao Conselho de Disciplina (para que, como está ciente, o mesmo arquive liminarmente tão singular iniciativa);

14. Entretanto, tendo vários associados manifestado vontade de obter da APPA os seus argumentos técnico-jurídicos, mesmo perante um ambiente tão acintoso e hostil, a APPA acedeu a enviar à Direcção da FPAK o estudo técnico, elaborado pelos seus advogados, para que a Direcção pudesse sustentadamente tomar posição sobre as questões – o que a APPA fez em 10/Dez/2018, enviando ao Sr. Presidente da Direcção da FPAK um Parecer Jurídico;

15. Porque o Sr. Presidente na Direcção da FPAK expressamente afirmou (em entrevista à Sportmotores) “Iremos agir em função da Lei”, a APPA ficou esperançada que a interpretação da Lei feita pela FPAK – como a entidade que maior interesse tem em observar e seguir a legalidade – iria de encontro aos argumentos constantes do referido Parecer;

16. Hoje, porém, em surpreendente resposta à referida total abertura da APPA quanto às questões em aberto, a FPAK enviou uma sobranceira carta à APPA, comunicando que vai enviar o assunto para o Conselho de Disciplina a fim de submeter a APPA e/ou os seus representantes ao apuramento de responsabilidade disciplinar;

17. Terminou referindo que igualmente solicitou um Parecer que não vai de encontro às conclusões do Parecer da APPA, pelo que as rejeita – no mesmo timbre proeminente, sem qualquer explicação ou fundamento;

18. Igualmente hoje emitiu um comunicado em sentido idêntico, publicando o Parecer da APPA (o que a APPA não havia feito apenas por respeito à FPAK), mas não actuando da mesma forma relativamente ao seu Parecer – que a FPAK não divulga, como se alguma fragilidade sentisse ou algo estrategicamente tivesse a esconder;

19. Em qualquer caso, a FPAK está sempre a manifestar uma clara falta de consideração e de respeito por todos quantos pretendem ser esclarecidos sobre o assunto, mormente pelos seus associados que, em assembleia geral, manifestaram interesse em conhecer as diferentes posições, solicitando à APPA o seu Parecer – sendo certo que a FPAK, até hoje, não reencaminhou para os associados qualquer dos Pareceres – ou se o fez, fê-lo selectivamente;

20. Face ao exposto, porque a FPAK não pretende – nem nunca pretendeu, vê-se agora – mostrar os seus argumentos nem analisar quaisquer questões (antes optando por agitar um poder disciplinar que julga inibidor da livre manifestação de opiniões discordantes), nos primeiros dias de Janeiro de 2019 a APPA vai desencadear os meios judiciais que entende adequados, deixando aos tribunais a definição sobre qual o entendimento a observar nas questões que tem vindo a debater.

Saudações desportivas.