Comunicado n°1/2019

No passado dia 27 de Dezembro de 2018, no site oficial da FPAK, a Direcção publicou o comunicado n.º 099/2018, divulgando PUBLICAMENTE que iria solicitar ao Conselho de Disciplina a análise das iniciativas e tomadas públicas de posição assumidas pela APPA relativamente ao Regulamento Eleitoral e aos Estatutos da FPAK, para apuramento de eventual responsabilidade disciplinar da APPA e/ou dos seus representantes.

Percebeu-se, portanto, que a Direcção da FPAK, após ponderação e análise da situação, entendeu existir matéria passível de censura –e isso mesmo fez saber PUBLICAMENTE (Comunicado FPAK 099/2018).

Perante esta atitude, a APPA tomou posição, também PUBLICAMENTE, através do seu comunicado n.º 6/2018, conforme se pode ler no seu site em Comunicado APPA 06/2018 e na sua página do Facebook, no qual se destaca o seu ponto 13., parte final (quando se alude a tão bizarro comportamento e que a APPA se mostrou ciente de que o Conselho de Disciplina arquivaria liminarmente tão singular iniciativa).

A APPA ficou tranquilamente a aguardar pelaprevisível (porque acertada) posição do Conselho de Disciplina e pela divulgação, por parte da Direcção da FPAK, da decisão que do mesmo emanaria, naturalmente pelo mesmo meio – COMUNICADO PÚBLICO.

Entretanto, em 11 Fevereiro 2019 a Direcção da FPAK emitiu o Comunicado 013/2019sobre o assunto, com o seguinte teor:

«Posição da APPA relativamente ao Regulamento Eleitoral e aos Estatutos da FPAK

Na sequência do nosso Comunicado N.º 99/2018, de 27 de Dezembro de 2018, sobre o assunto APPA e dando cumprimento à posição dos Associados manifestada na Assembleia Geral de 28 de Novembro último, a Direção remeteu os elementos relevantes ao Conselho de Disciplina, para apreciação, no âmbito das suas competências.

Informamos por este meio os Associados que, por Despacho de 01 de Fevereiro corrente, o Conselho de Disciplina entendeu não vislumbrar matéria de infração disciplinar, designadamente por violação de deveres deontológicos.

Comunicado 013/2019 – FPAK

Lisboa, 11 Fevereiro 2019».

O manifesto discernimento da APPA, em contraposição com o claro desacerto da Direcção da FPAK, ficaram, por isso, aqui bem patentes, tendo a APPA ficado a aguardar pela publicação deste Comunicado 013/2019 pela mesma forma – COMUNICADO PÚBLICO.

Surpreendentemente, porém, ao invés de efectuar a publicação deste comunicado número 13/2019 pela mesma forma que o fez com o anterior 99/2018 (i.é., PUBLICAMENTE)– como mandam a ética, as boas práticas e o respeito pelo bom nome, pela a imagem e pelo crédito de terceiros – a Direcção da FPAK entendeu dever manter o mesmo no restrito conhecimento dos associados, enviando-o por mensagens privadas de e-mail.

Significa isto que, para todos quantos consultem o site da FPAK, lá poderão ler o comunicado 99/2018, onde é levantado um estigma sobre a APPA e os seus dirigentes, mas nada poderão ler que trate da reposição da imagem sem mácula de que a APPA e os seus dirigentes são merecedores e a que têm direito.

Quer dizer que, em 2019, no site da FPAK, todos os seus comunicados até à data poderão ser lidos (n.os 1 a 12), excepto o n.º 13, precisamente aquele que apaga um estigma lançado sobre a APPA e repõe a sua dignidade, reforçando o acerto da sua actuação.

Por não se conformar com os padrões de discriminante dualidade seguidos pela FPAK no tratamento deste assunto, a APPA vê-se obrigada a se substituir à mesma na reposição do rigor dos factos por ela trazidos a público, razão de ser do presente esclarecimento.

É, pois, para que cada um extraia as conclusões que entender, que aqui ficam o rigor dos factos e o teor do comunicado da FPAK em questão– por azar, o n.º 13 (de 2019).